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Revisão de IPTU: como reduzir e recuperar valores pagos a maior

Todos os anos, uma das primeiras medidas adotadas pela prefeitura de São Paulo é o envio do carnê de IPTU

Revisão de IPTU: como reduzir e recuperar valores pagos a maior

Todos os anos, uma das primeiras medidas adotadas pela prefeitura de São Paulo é o envio do carnê de IPTU.

E a cada ano que passa, a "mordida" sobre a propriedade privada do pagador de impostos fica maior.

Em contrapartida, não se vê da prefeitura a mesma eficiência e rapidez em melhorar os serviços municipais.

Nada novo debaixo do sol.

Mas, nos últimos anos, o susto do paulistano que seja proprietário de algum imóvel tem sido cada vez maior - com os aumentos absurdos e progressivos sobre o IPTU.

São comuns os casos de aumentos em mais de 50% em apenas 1 ano, ou que se acumulam e dobram o imposto de tempos em tempos.

Infelizmente, esses estão longe de serem apenas casos isolados. Já se tornaram rotina no município de São Paulo.

Veja, na tabela abaixo, um exemplo de caso real que eu tratei aqui no escritório:

No exemplo, entre 2015 e 2020 o imposto "saltou" de R$ 18.301,20 para R$ 31.366,70 - um aumento acumulado maior do que 70% em apenas 5 anos.

Veja também que, se o IPTU tivesse sido apenas reajustado pela inflação do período (IPCA), o imposto em 2020 seria de 22 mil.

No caso do exemplo, a diferença foi de quase R$ 10 mil por ano, que tende a aumentar cada vez mais o prejuízo do pagador de impostos.

Existem motivos para os aumentos progressivos do IPTU em São Paulo?

No município de São Paulo, o grande vilão é a lei municipal 15.889/13, que majorou os valores de construção e de terreno, causando aumentos nos valores venais e refletindo diretamente no cálculo do IPTU.

Segundo essa lei, a partir de 2014 a base de aumento do IPTU passou a ser o próprio valor do imposto em 2013, aplicando percentuais previstos no artigo 9º da lei.

Além disso, a lei inseriu reajustes para os anos posteriores, de forma indefinida no tempo, provocando aumentos "em cascata" todos os anos.

Por esse critério, o valor venal e a alíquota deixaram de ser as referências de cálculo, ferindo o artigo 32 e seguintes do Código Tributário Nacional, e o artigo 2º e seguintes, da lei municipal 6.989/66.

Ao ferir regras fundamentais do IPTU, na prática o município de São Paulo criou um imposto novo.

Com isso, a prefeitura desobedece a ordem constitucional de que apenas a União pode estabelecer novos tributos - artigo 154, inciso I, da Constituição Federal.

Como esperado, essa questão gerou muita discussão no judiciário.

Assim, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nº 0201865-26.2013.8.26.0000 e 0202182-24.2013.8.26.0000, promovidas por FIESP, PSDB e outras entidades, foram proferidas decisões liminares para suspender os pagamentos do IPTU - decisões que foram mantidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 745 e 746, sendo a lei julgada constitucional pelo órgão especial do TJSP em uma decisão manifestamente política, o que gerou muita polêmica e insegurança jurídica.

É possível reduzir o valor e recuperar o que foi pago a maior?

Sim, mas é necessária uma análise individual em cada caso para confirmar se o IPTU foi impactado pelos aumentos da lei municipal 15.889/13.

Uma vez confirmada a irregularidade nos lançamentos, pode ser promovida impugnação administrativa ou diretamente a ação judicial, a depender do caso, buscando a readequação no valor do IPTU e a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

É importante destacar: o direito de revisão do IPTU, e a restituição dos valores pagos a mais, se perdem após 5 anos do lançamento do imposto - é a chamada prescrição.

Por isso, a cada ano em que o pagador de impostos deixa de agir, maior fica o seu prejuízo.


Fonte: JusBrasil
Data: 28/03/2023



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