De acordo com texto protocolado por associações, o mínimo existencial de R$ 330 é incompatível com a dignidade humana
Membros do MP e da Defensoria Pública acionaram o STF contra decreto presidencial que, ao regulamentar a lei do superendividamento (lei 14.181/21), fixou em 25% do salário-mínimo atual o conceito de mínimo existencial, valor estimado para que uma pessoa possa pagar suas despesas e que não poderá ser utilizado para pagamento de dívidas.
As ADPFs 1.005 e 1.006, ajuizadas, respectivamente, pela Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pela Anadep - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, foram distribuídas ao ministro André Mendonça.
De acordo com o decreto 11.150/22, só pessoas que teriam, ao final do mês, menos de R$ 303,05 (correspondente a 25% do salário-mínimo atual, de R$ 1.212) estariam superendividados. Segundo as associações, o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais correlatos a ela, além de vulnerar a proteção ao consumidor.
Outro argumento é que o decreto tolhe totalmente a autonomia institucional dos Ministérios Públicos, impedindo, principalmente, a regulação, no âmbito interno-institucional, de medidas para acesso, atendimento, acolhimento e resolutividade de queixas de consumidores em situação jurídica de superendividamento.
Fonte: www.migalhas.com.br
Data: 02/09/2022