Direito Bancário é ramo do Direito Privado especializado no tratamento do dinheiro, das instituições vocacionadas a trabalhar com ele assim como as relações que nascem do contato destes entes com o indivíduo.
É nele que encontramos o conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam a atividade bancária, a constituição e funcionamento das instituições financeiras.
Podemos compreender a atividade bancária como o conjunto de práticas, atos ou contratos executados por instituições bancárias, ou seja aquilo que conhecemos como operações bancárias.
O objeto de estudo da matéria compreende valores mobiliários, mercado de capitais, serviços de investimento e atividade financeira que envolve a tripartição das finanças em crédito, investimento e seguro.
As normas que demarcam essa especialidade é basicamente a Lei 7492 de 1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei 4595 de 1964, regulada por diversas resoluções do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional. Ela é chamada de Lei de Reforma Bancária, onde encontramos a definição do Sistema Financeiro Nacional.