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Direito Agrário e Regularização Fundiária


Direito Agrário e Regularização Fundiária

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O Direito Agrário está previsto entre os artigos 184 e 191 da Constituição Federal brasileira. Em sua competência está à definição das políticas de uso do solo (posse, propriedade e domínio), a Reforma agrária, a definição do que é minifúndio, latifúndio - medidas em porções ideais considerando aquilo que seja uma faixa de terra capaz de assegurar a sustentabilidade de um núcleo familiar mínimo, em cada tipo de terreno – nalgumas legislações chamadas de módulo rural.

No Brasil o diploma legal principal a disciplinar o Direito Agrário é o Estatuto da Terra. A amplitude e a Importância do Direito Agrário Brasileiro. O Direito Agrário está diretamente ligado ao Direito Ambiental, eis que o elemento essencial do Direito Agrário são atividades desenvolvidas pelo homem na terra, ou seja, atividades estritamente ligadas à natureza, ao meio ambiente.

 

A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades.

Os assentamentos apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária:

A. Irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse;

B. Urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental e não foi devidamente licenciado.

A efetiva integração à cidade requer o enfrentamento de todas essas questões, por isso a regularização envolve um conjunto de medidas. Além disso, quando se trata de assentamentos de população de baixa renda, são necessárias também medidas sociais, de forma a buscar a inserção plena das pessoas à cidade.



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